JBS obtém decisão integralmente favorável em quatro arbitragens na Câmara da B3 movidas por fundos estrangeiros
A JBS informou em 22 de setembro que obteve decisão integralmente favorável em quatro procedimentos arbitrais consolidados na Câmara de Arbitragem do Mercado da B3 (CAM 151/20, 157/20, 195/21 e 252/23), movidos por fundos de investimento estrangeiros que alegavam falhas informacionais e pediam indenização por perdas com a desvalorização das ações. Os réus eram JBS, J&F, Joesley e Wesley Batista. A sentença arbitral final foi proferida em 4 de setembro e a companhia tomou conhecimento em 16 de setembro; valores e fundamentos permanecem confidenciais.