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Regulação do mercado de capitais

Regras da CVM e da B3 para ofertas, fundos, gestoras, tokenização e supervisão do mercado de capitais, e as revisões impostas por decisões judiciais ou pelo Congresso; regulação bancária e de pagamentos fica em Bancos brasileiros.

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Últimos 90 dias

O que as fontes estão dizendo

Em 20 de setembro de 2026 o ministro Flávio Dino, do STF, deu 90 dias para a União, sob coordenação da Fazenda, avaliar e reapreciar as regras normativas da CVM, citando flexibilizações de 2021 e 2022 e falhas expostas pelo caso Banco Master, segundo CNN Brasil e Agência Brasil.

Atualizado em 26 de setembro de 2026 · 5 artigos verificados

Transmissão para o mercado

Por que isso importa

Mudanças nas regras alteram custo de conformidade e de captação para emissores, gestoras e bancos de investimento, e o risco reputacional do mercado como um todo.

Mecanismo explicativo, não previsão ou recomendação.

Artigos em ordem cronológica

05
MACROBrasil

CMN proíbe FIDCs de comprar créditos judiciais ainda incertos e exige nova avaliação dos que já estão nas carteiras

O Conselho Monetário Nacional aprovou em 24 de setembro mudanças nas regras dos fundos de investimento em direitos creditórios que proíbem a compra de créditos originados de ações judiciais ou arbitragens que ainda não tenham liquidez, certeza e exigibilidade. Segundo dados da CVM, os fundos tinham cerca de R$ 35,2 bilhões expostos a créditos judiciais em julho. Os créditos já em carteira não são eliminados, mas a partir de 4 de janeiro de 2027 passam a exigir métodos de avaliação mais rigorosos, com auditoria independente e mais transparência. As mudanças ocorrem em meio às operações contra lavagem de dinheiro com fundos, como a Carbono Oculto.

5 fontes24 de set. de 2026
MACROBrasil

Dino manda a Polícia Federal investigar a atuação do alto escalão da CVM no caso Banco Master

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou em 24 de setembro que a Polícia Federal investigue possíveis irregularidades na atuação da Comissão de Valores Mobiliários no caso Banco Master. Segundo as coberturas, a apuração mira a conduta do alto escalão da autarquia e uma suposta omissão diante das operações ligadas ao banco. A decisão ocorre um dia depois de a Amec e o IBGC pedirem esclarecimentos sobre o momento da CVM e defenderem a independência do órgão.

6 fontes24 de set. de 2026
CORPORATEBrasil

XP suspende novas aplicações em seis ETFs de renda fixa atrelados ao CDI por dúvida sobre a alíquota do imposto de renda

A XP suspendeu a partir de 21 de setembro novas aplicações e portabilidades em seis ETFs de renda fixa atrelados ao CDI: AMAB11, DEBB11, LFIN11 e MARG11 (BTG Pactual), GICP11 (Genial) e NLFA11 (Nu). A corretora alega incerteza sobre a alíquota aplicável, 15% ou 25%, que depende de como se calcula o prazo médio das carteiras de debêntures e letras financeiras indexadas ao CDI. Quem já tem cotas não é afetado e os fundos seguem negociados na B3; a Anbima diz que a tese defendida pelo setor não cria benefício fiscal, apenas tratamento equivalente.

2 fontes22 de set. de 2026
CORPORATEBrasil

JBS S.A. pede à CVM o cancelamento do registro de companhia aberta e a controladora J&F pede registro na categoria B

A JBS S.A. protocolou em 21 de setembro na CVM o pedido de cancelamento voluntário do registro de emissora na categoria A, que permite negociar ações no Brasil. A JBS N.V., holding listada na Bolsa de Nova York, segue como emissora registrada, e os BDRs JBSS32 continuam negociados na B3. No mesmo movimento, a J&F, holding dos irmãos Batista que controla JBS, Âmbar Energia, Eldorado, Flora e PicPay, pediu registro de companhia aberta na categoria B, que permite emitir só títulos de dívida, como debêntures e notas comerciais.

5 fontes21 de set. de 2026
MACROBrasil

Dino dá 90 dias para a União revisar as regras da CVM e cita falhas expostas pelo caso Master

O ministro Flávio Dino, do STF, determinou em 20 de setembro que a União, sob coordenação do Ministério da Fazenda, faça em 90 dias uma avaliação técnica e a reapreciação das regras normativas da CVM. A decisão sai na ação em que o ministro já havia ordenado um plano emergencial para a fiscalização da autarquia, cita flexibilizações de resoluções de 2021 e 2022 que teriam gerado permissividade sistêmica e um caso encaminhado em 2022 que antecipava as irregularidades depois encontradas no Banco Master, além de relatos da Transparência Internacional sobre arquivamento de denúncias sem diligências mínimas.

2 fontes20 de set. de 2026